Diferenças entre Tradução e Versão, e Tradução Juramentada

 

Diferenças entre Tradução e Versão, e Tradução Juramentada

 

1. Tradução vs. Versão:

   - No Brasil, "tradução" refere-se à conversão de um texto estrangeiro para o português, enquanto "versão" é a conversão de um texto do português para outro idioma estrangeiro.

   - Já, em inglês, não existe esta distinção; a palavra "translation" engloba ambas as práticas.

 

2. Tradução Livre vs. Juramentada:

   - Tradução livre é para fins não oficiais; Já  a tradução juramentada é exigida por lei para que documentos estrangeiros oficiais tenham validade e fé pública no Brasil. 

 

3. Denominação Oficial:

   - Nome oficial: tradução pública, conhecida como tradução juramentada, feita por tradutores públicos e intérpretes comerciais.

 

4. Tradutor Juramentado:

   -  O tradutor juramentado é um profissional autônomo habilitado por concurso público, oferecendo serviços de tradução com fé pública em todo o território nacional.

 

5. Fé Pública e Validade:

   - A fé pública garante a validade legal do documento, é reconhecida por órgãos públicos e privados.

 

6. Validade Nacional:

   - A tradução juramentada é válida em todo o território nacional.

 

7. Documentação Necessária:

   - A tradução juramentada física deve acompanhar o documento original ou cópia autenticada, carimbada e rubricada pelo tradutor. A certidão digital pode ser vinculada.

 

8. Lauda e Valor:

   - Valor total calculado pelo número de laudas, cada uma equivalendo a 1.000 caracteres.

 

9. Custo e Diferenciação de Documentos:

   - Na tradução juramentada os custos são tabelados conforme estabelecido pelas Juntas Comerciais estaduais; Os valores variam para documentos pessoais.

10. Preservação de Documentos Físicos:

- A preservação de selos e fitilhos é crucial ao digitalizar documentos físicos.

11. Prazo de Conclusão:

- Prazos variam conforme volume, especificidade e qualidade dos documentos; orçamento e prazo disponíveis mediante contato.

 

12. Reconhecimento da Firma:

- Reconhecimento muitas vezes necessário para tradução juramentada física; dispensado na versão digital certificada pelo órgão certificador.

 

13. Traslado de Tradução Juramentada:

- Solicitado quando necessário emitir mais de uma via; tradução juramentada digital dispensa traslado, garantindo praticidade.


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