Se você tem um processo de guarda compartilhada de filhos realizado fora do Brasil, e deseja que esse acordo tenha validade legal no território brasileiro, é fundamental providenciar a tradução juramentada dos documentos envolvidos. A Idiomatic Brasil, referência em traduções oficiais, explica o que precisa ser traduzido e como regularizar a situação junto às autoridades brasileiras.
No Brasil, apenas traduções juramentadas, feitas por tradutores públicos registrados na Junta Comercial, são aceitas por órgãos públicos, tribunais de família e cartórios. Documentos estrangeiros em outros idiomas, mesmo que oficialmente emitidos, não têm validade legal sem tradução juramentada.
Os principais documentos que geralmente precisam ser traduzidos de forma juramentada incluem:
Acordo ou sentença judicial de guarda compartilhada emitido no exterior
Certidão de nascimento da criança
Documentos de identidade dos pais ou responsáveis legais
Comprovantes de residência das partes envolvidas
Acordo de visitas ou pensão alimentícia, se houver
Qualquer outro documento exigido por advogados, cartórios ou pela Justiça brasileira
Atenção: Antes de serem traduzidos, os documentos devem estar legalizados ou apostilados (pela Apostila de Haia, quando aplicável).
Na Idiomatic Brasil, contamos com uma equipe de tradutores públicos especializados, prontos para entregar traduções juramentadas com precisão, agilidade e validade legal em todo o Brasil. Atendemos clientes no país e no exterior com excelência e discrição.
Precisa traduzir documentos relacionados à guarda compartilhada internacional? Envie seus arquivos digitalizados para o nosso e-mail e receba um orçamento gratuito e sem compromisso. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e garantir que sua documentação esteja pronta para ser apresentada às autoridades brasileiras.