Você sabia que quando uma pessoa falece deixando bens no exterior e os herdeiros estão no Brasil, os documentos estrangeiros envolvidos no inventário devem ser traduzidos por um tradutor juramentado?
Esse é um passo essencial para que a Justiça Brasileira e conheça e valide documentos emitidos no exterior, como certidões, escrituras, testamentos e declarações de bens.
Se você está passando por um processo de partilha de bens internacionais, este artigo da Idiomatic Language Services vai te explicar o que é necessário traduzir, como funciona a tradução juramentada e como podemos te ajudar em todas as etapas.
É cada vez mais comum que pessoas possuam imóveis, contas bancárias, investimentos ou outros bens em países como Portugal, Estados Unidos, Espanha, Alemanha, entre outros. Quando o falecimento ocorre e há abertura de inventário no Brasil, é preciso apresentar à justiça documentos oficiais do país estrangeiro.
Mas atenção: para que esses documentos tenham validade aqui, é obrigatória a tradução juramentada feita por um profissional habilitado no Brasil.
Certidão de óbito emitida no exterior
Certidão de casamento estrangeira
Testamento ou escritura pública de bens
Declarações de bancos, corretoras e instituições financeiras estrangeiras
Registro de imóveis ou documentos de propriedade
Documentos de identidade estrangeiros do falecido
Escrituras ou contratos de venda, aluguel ou usufruto
Peça cópias autenticadas de todos os documentos oficiais nos países onde os bens estão localizados.
Qualquer documento redigido em língua estrangeira precisa ser traduzido para o português brasileiro por um tradutor juramentado do Brasil.
Essa tradução tem validade legal e é aceita em processos judiciais e cartórios.
Com os documentos traduzidos, o processo de inventário poderá incluir corretamente os bens localizados no exterior, permitindo sua distribuição legal entre os herdeiros. Nossa equipe também poderá te indicar advogados de confiança e especializados em processos internacionais.
Bens herdados no exterior podem estar sujeitos à tributação (como ITCMD). Um advogado ou contador poderá orientar sobre esse ponto.
A justiça brasileira não aceita traduções feitas por tradutores comuns ou ferramentas automáticas (como Google Tradutor). Somente traduções juramentadas têm valor legal, e são aceitas por cartórios, tribunais e órgãos públicos.
Na Idiomatic Language Services, somos especialistas em traduções juramentadas de documentos para processos de inventário e partilha internacional.
Oferecemos:
🔒 Sigilo absoluto com documentos sensíveis
📄 Traduções juramentadas com validade legal em todo o território nacional
⚖️ Equipe com experiência em processos jurídicos e sucessórios
⏱️ Atendimento ágil e prazos rápidos, inclusive com entrega digital
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