Diferenças entre Tradução e Versão, e Tradução Juramentada
Diferenças entre Tradução e Versão, e Tradução Juramentada
1. Tradução vs. Versão:
- No Brasil, "tradução" refere-se à conversão de um texto estrangeiro para o português, enquanto "versão" é a conversão de um texto do português para outro idioma estrangeiro.
- Já, em inglês, não existe esta distinção; a palavra "translation" engloba ambas as práticas.
2. Tradução Livre vs. Juramentada:
- Tradução livre é para fins não oficiais; Já a tradução juramentada é exigida por lei para que documentos estrangeiros oficiais tenham validade e fé pública no Brasil.
3. Denominação Oficial:
- Nome oficial: tradução pública, conhecida como tradução juramentada, feita por tradutores públicos e intérpretes comerciais.
4. Tradutor Juramentado:
- O tradutor juramentado é um profissional autônomo habilitado por concurso público, oferecendo serviços de tradução com fé pública em todo o território nacional.
5. Fé Pública e Validade:
- A fé pública garante a validade legal do documento, é reconhecida por órgãos públicos e privados.
6. Validade Nacional:
- A tradução juramentada é válida em todo o território nacional.
7. Documentação Necessária:
- A tradução juramentada física deve acompanhar o documento original ou cópia autenticada, carimbada e rubricada pelo tradutor. A certidão digital pode ser vinculada.
8. Lauda e Valor:
- Valor total calculado pelo número de laudas, cada uma equivalendo a 1.000 caracteres.
9. Custo e Diferenciação de Documentos:
- Na tradução juramentada os custos são tabelados conforme estabelecido pelas Juntas Comerciais estaduais; Os valores variam para documentos pessoais.
10. Preservação de Documentos Físicos:
- A preservação de selos e fitilhos é crucial ao digitalizar documentos físicos.
11. Prazo de Conclusão:
- Prazos variam conforme volume, especificidade e qualidade dos documentos; orçamento e prazo disponíveis mediante contato.
12. Reconhecimento da Firma:
- Reconhecimento muitas vezes necessário para tradução juramentada física; dispensado na versão digital certificada pelo órgão certificador.
13. Traslado de Tradução Juramentada:
- Solicitado quando necessário emitir mais de uma via; tradução juramentada digital dispensa traslado, garantindo praticidade.
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