Se você se divorciou fora do Brasil e precisa que esse divórcio tenha validade legal no país, é indispensável realizar a tradução juramentada dos documentos estrangeiros. A Idiomatic Brasil, especialista em traduções oficiais, explica tudo o que você precisa saber para reconhecer o divórcio internacional perante a Justiça brasileira.
A tradução juramentada é a única aceita por órgãos públicos no Brasil, como tribunais, cartórios e o Ministério das Relações Exteriores. Esse tipo de tradução só pode ser feita por tradutores públicos registrados na Junta Comercial do estado. Sem ela, os documentos estrangeiros não têm validade legal no território nacional.
Para o reconhecimento do divórcio estrangeiro no Brasil, os documentos mais comumente exigidos com tradução juramentada são:
Certidão de divórcio emitida no exterior
Sentença judicial de divórcio (completa e assinada)
Certidão de casamento anterior (quando necessário)
Documentos de identidade das partes envolvidas
Acordo de partilha de bens ou guarda de filhos, se houver
Qualquer outro documento solicitado pelo cartório ou advogado responsável pelo processo
Importante: Antes de serem traduzidos, os documentos devem estar legalizados por consulado ou com a Apostila de Haia, quando aplicável.
Na Idiomatic Brasil, você encontra tradutores juramentados experientes, que garantem precisão, agilidade e total conformidade legal. Atuamos com diversos idiomas e oferecemos atendimento para todo o Brasil e exterior.
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